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Consulte aqui o Catálogo de Publicações 

Última atualização: 5 de Abril de 2024 

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Consulte aqui a Lista geral de preços

Última atualização: 5 de Abril de 2024

(Os preços dos nossos produtos acabados incluem IVA à taxa legal em vigor.)



(Precisa de ajuda para comprar produtos no site da EMEC? Clique aqui para ver um conjunto completo de instruções.)



             NIF da Editorial do Ministério da Educação e Ciência: 600 000 532

Para efetuar transferência bancária:

IBAN: PT50 0781 0112 000 000 05942 93

(Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública -- IGCP, EPE)

Cheques à ordem de:

Editorial do Ministério da Educação e Ciência

Para harmonização dos sistemas de pagamento no espaço europeu, foi criada uma Área Única de Pagamentos em Euro (denominada SEPA, Single Euro Payments Area).

Este sistema, que entrou em vigor a 1 de fevereiro de 2014, obriga a que todos os clientes da EMEC (sejam públicos ou privados) que optem pelo pagamento (de produtos ou de serviços) através da modalidade de transferência bancária passem a necessitar, para esse efeito, dos dados da EMEC que a seguir se indicam:


BIC SWIFT - IGCPPTPL

IBAN - PT50 0781 0112 00000005942 93

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CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA

ENCOMENDAS

1. Todas as encomendas devem ser formalizadas por escrito. As encomendas formalizadas por uma via não devem ser enviadas em duplicado por outra via.

2. As encomendas devem identificar inequivocamente os produtos pretendidos, com os seus códigos, preços, quantidades e condições específicas.

Perante o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos, com a adjudicação de serviços, deverá ser enviado o número de compromisso.

Também com a encomenda de materiais do Catálogo de Publicações do ME (impressos e publicações) torna-se obrigatório o envio do respetivo número de compromisso.

«Os agentes económicos que procedam ao fornecimento de bens e serviços sem que o documento de compromisso, ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente possua a clara identificação do emitente e o correspondente número de compromisso válido e sequencial, obtido nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da presente lei, não poderão reclamar do Estado ou das entidades públicas envolvidas o respetivo pagamento ou quaisquer direitos ao ressarcimento, sob qualquer forma.»

ENTREGAS

1. Considera-se como prazo médio de satisfação de encomendas um período de 48 horas após a sua receção, aceitação e conferência, não incluindo o tempo de expedição gasto pela operadora de transportes e salvo ruptura de stocks para algum dos produtos encomendados.

2. As encomendas recebidas na EMEC são processadas por ordem de chegada, segundo critérios de distribuição que poderão dar origem a uma faturação parcial, correspondente à satisfação da encomenda dos artigos existentes em armazém, mantendo em espera os artigos esgotados. Por esta razão, sempre que os Clientes pretendam uma única fatura, deverão mencioná-lo claramente na encomenda, admitindo tacitamente neste caso que, no evento de rutura de stocks para algum(ns) produto(s), a totalidade da encomenda ficará em espera.

3. Por norma, as entregas são efetuadas entre as 09.00 horas e as 13.00 horas, na morada indicada na encomenda.

PAGAMENTOS A CRÉDITO

São os seguintes os limites de crédito:

Para Estabelecimentos de Ensino Público, Serviços Autónomos e Serviços Dependentes: as encomendas podem ser satisfeitas a crédito, independentemente do seu valor e caso não existam faturas em dívida há mais de 60 dias.

Para Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, entidades privadas e particulares: as encomendas de valor inferior a 150,00 Euros (IVA incluído) são tratadas como pronto pagamento e deverão ser acompanhadas do respetivo meio de pagamento (cheque à ordem da Editorial do Ministério da Educação e Ciência ou transferência bancária à ordem de Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P.); as encomendas de valor igual ou superior a 150,00 Euros (IVA incluído) podem ser satisfeitas a crédito, a 30 dias, caso não existam faturas em dívida há mais de 60 dias.

DESCONTOS

É concedido um desconto de 10% (não acumulável com outros descontos) para todas as encomendas a partir de 4,50 euros cujo pagamento seja efetuado a pronto, ou seja, através das seguintes modalidades: numerário, cheque ou transferência bancária. É também possível efetuar encomendas com pagamento por Multibanco a partir de 4,50 euros (neste último caso, exclusivamente através da Internet), sendo concedido um desconto de 10%.

FATURAS

As faturas emitidas para encomendas a crédito vencem-se 30 dias após a data da sua emissão, acrescidas de 5 dias úteis para compensação do prazo de expedição.


DEVOLUÇÕES

1. As devoluções de produtos dependem de autorização prévia e de uma inspeção aos materiais devolvidos, para apurar se estes se encontram no estado de novo.

2. A troca de produtos ou o lançamento a crédito do valor de uma devolução ficam sempre sujeitos à sua aceitação definitiva.

3. Os custos associados à devolução de produtos por lapso de encomenda do Cliente serão da responsabilidade do próprio Cliente. No caso de lapso na expedição por parte da EMEC, os custos de devolução serão suportados pela EMEC.

Despesas de expedição e portes

Os custos de expedição tornam incomportável o envio de encomendas abaixo de determinados valores, pelo que se torna imperativo cobrar despesas de expedição e portes, de acordo com os limites a seguir indicados.

– Para Portugal Continental: porte único de 4,00 Euros para as encomendas de valor inferior a 50,00 Euros; as encomendas de valor igual ou superior a 50,00 Euros estão isentas de portes (valores com IVA incluído).

– Para as Regiões Autónomas: nas encomendas de valor inferior a 360,00 Euros (IVA incluído), o Cliente suportará os custos de transporte na sua totalidade. Nestes casos, o Cliente deverá contactar o Sector de Apoio ao Cliente da EMEC de forma a ser informado do valor a pagar. As encomendas de valor igual ou superior a 360,00 Euros estão isentas de portes (valores com IVA incluído).


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