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CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E DE DISTRIBUIÇÃO

 
A aprovação da presente Proposta, por parte do Cliente, implica a aceitação das Condições Gerais aqui expressas, que prevalecerão sobre quaisquer outras constantes de documentos anteriores emitidos pelo Cliente, ou sobre eventuais acordos verbais.

Todos os pedidos de Propostas para orçamentos, bem como toda a correspondência e troca de comunicações durante a execução dos trabalhos, deverão ser dirigidos ao Diretor Executivo da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC).

1   PROPOSTA

1.1    As Propostas de orçamentos são efetuadas de acordo com as informações prestadas pelo Cliente. Se os trabalhos adjudicados e a executar não corresponderem exatamente ao pedido inicial objeto da proposta, a EMEC poderá rever os preços e prazos apresentados, considerando-se como trabalhos a mais (ou a menos) todas as alterações ao original, incluindo pedidos de antecipação de prazos.

1.2    A Proposta é válida por um período de 66 (sessenta e seis) dias úteis. Se o Cliente adjudicar o trabalho após este período, a EMEC poderá apresentar uma revisão da Proposta inicial.

1.3    Os trabalhos consideram-se adjudicados quando a EMEC obtiver a confirmação de aceitação da respetiva Proposta, por escrito, ou quando os pedidos de orçamento referirem a indicação expressa para execução imediata.

1.4    Os prazos apresentados consideram-se após a entrega de todos os elementos necessários para a execução do trabalho, não contando com o tempo eventualmente necessário para revisão de provas pelo Cliente. Eventuais paragens motivadas por irregularidades imputáveis ao Cliente, ou alterações solicitadas durante a execução dos trabalhos (gráficos ou de distribuição), poderão ser motivo bastante para a reformulação da Proposta (preços e prazos).

1.5    A Proposta contempla duas provas em papel e a prova final em ozalide. Provas suplementares, para além das referidas, poderão originar retificação ao valor proposto.  

1.6    Caso os Serviços de Distribuição não sejam concluídos durante o ano da sua adjudicação, por motivos alheios à EMEC, pode esta apresentar uma retificação ao valor da proposta adjudicada.


2.    ENTREGA DE ORIGINAIS

2.1    SERVIÇOS GRÁFICOS: Os originais a fornecer pelo Cliente constituem a base para a execução do trabalho. O suporte em que os originais são entregues deverá corresponder às características técnicas que originaram a Proposta. Sempre que possível, os originais deverão ser entregues em suporte magnético (disquete, zip, CD-ROM ou ficheiro via correio eletrónico), acompanhados de uma impressão em papel para verificação.

2.2    SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO: Os materiais entregues para distribuição deverão corresponder aos materiais que foram avaliados para a elaboração da Proposta,  devendo ser enviado um exemplar, ainda que em projeto, ou um descritivo do conteúdo do material a distribuir.


3.    REVISÃO DE PROVAS

3.1    A pedido do Cliente, ou sempre que necessário, a EMEC enviará as provas, juntamente com os respetivos originais. A EMEC pode, em alternativa, e em função das características específicas dos trabalhos, solicitar a presença do Cliente para verificação das provas.

3.2    Após verificação das provas, o Cliente deverá devolvê-las indicando se o trabalho pode ser: impresso como lhe foi apresentado; impresso depois de efetuadas as correções assinaladas; ou se pretende novas provas em papel ou em PDF via correio eletrónico.

3.3    A prova autorizada pelo Cliente é o documento que permite a execução gráfica dos trabalhos.


4.    CONDIÇÕES FINANCEIRAS

4.1    Os valores propostos não incluem Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). A taxa em vigor é de 23%, excepto nas publicações a que seja aplicável o disposto na alínea a) do n.º 1.º do art.º 18.º do CIVA.

4.2    O prazo de pagamento é de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da respetiva fatura, sendo esta realizada na data da última entrega do material encomendado, sem prejuízo das condições particulares de pagamento constantes da proposta de orçamento.

4.3    Caso o Cliente seja um Organismo da Administração Pública, deverá, no ato da adjudicação, enviar a respetiva Requisição Oficial. 

4.4    A faturação será efetuada num prazo máximo de 5 dias após a conclusão do trabalho, quer seja de um Organismo da Administração Pública que utilize Requisição Oficial (que deverá ser enviada no ato da adjudicação), quer seja uma Entidade Privada.


5.    ENTREGA DO TRABALHO

5.1    Quando concluído, o trabalho é entregue ao Cliente, exceto se, por acordo prévio da EME, for para manter em armazém da EMEC.

5.2    Os materiais sobrantes dos serviços de distribuição, não contemplados no plano de expedição, deverão ser levantados no prazo máximo de 15 (quinze) dias após conclusão dos trabalhos, ou solicitada a sua entrega em local a designar pelo Cliente.

5.3    No caso de o Cliente não aceitar a entrega, a EMEC poderá aplicar uma taxa de armazenagem, calculada de acordo com o peso e o espaço ocupado.

5.4    Eventuais reclamações devem ser efectuadas no prazo limite de 5 (cinco) dias úteis, após entrega do trabalho.


6.    CANCELAMENTO DO TRABALHO

6.1    Em caso de cancelamento da execução dos trabalhos, após adjudicação, a EMEC poderá debitar ao Cliente os custos incorridos e já imputados.
 


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