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N.º Catálogo: 0051 a 0100

Substituição de faltas por dias de férias (pessoal docente e não docente)

Nos termos do n.º 4 do Artigo 135.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o pessoal docente e não docente pode substituir faltas por dias de férias.

Para facilitar a gestão dos estabelecimentos de ensino, a Editorial do Ministério da Educação e Ciência, em colaboração com a DGRH – Divisão de Gestão de Recursos Humanos da DGAE – Direção-Geral da Administração Escolar, desenvolveu o modelo de impresso de Substituição de faltas por dias de férias (catálogo EMEC 0080). 

Formato A5

N.º de catálogo: 0080
Preço: € 0,20 Euros.
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